A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei 13.146/15), antigo Estatuto da Pessoa com Deficiência, entrou em vigor no início de 2016.
A legislação traz regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades das pessoas com deficiência, porém ainda necessita de regulamentação em alguns artigos.
Para a superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Costa D´Amaral, alguns artigos são autoaplicáveis. Ela também fala da nova definição da pessoa com deficiência: “essa definição foi modificada com a nova lei, no sentido de ampliar quem são as pessoas com deficiência”, diz.
A nova legislação considera a pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Segundo dados do Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil, existem cerca de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência.
“Se as pessoas com deficiência não se juntarem para cobrar, como em todos os movimentos sociais, vai ser muito mais lenta essa mudança de aplicação da nova lei”, diz.
Teresa Costa D´Amaral aconselha as pessoas com deficiência a lutarem pelos seus direitos e a não aceitarem a exclusão.
Para consultar o Estatuto da Pessoa com Deficiência completo clique aqui.
Imagem: www.consultoriadeinclusao.com/
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