Pela nova Lei sancionada, a disciplina de Artes agora deverá oferecer dança, artes visuais e teatro.

Categoria: Geral | Publicado: quinta-feira, maio 5, 2016 as 09:36 | Voltar

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Foi sancionada a Lei 13277/16 que inclui, de forma obrigatória, a disciplina de artes do ensino básico brasileiro. Os temas de dança, artes visuais e teatro deverão ser incorporados ao currículo da disciplina. Antes, a lei só previa música. As regras propostas pelo projeto valem tanto para as escolas públicas, quanto para as particulares.

De acordo com a lei, os sistemas de ensino terão prazo de cinco anos para implantar as mudanças. Esse período servirá para que os sistemas promovam a adequada formação de profissionais em número suficiente para atuar na educação básica.

A educação básica é o primeiro nível do ensino escolar no Brasil. Compreende três etapas: a educação infantil (para crianças com até cinco anos), o ensino fundamental (para alunos de seis a 14 anos) e o ensino médio (para alunos de 15 a 17 anos).

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/home?ref=navbarv

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