A Coordenadoria Regional de Educação de Naviraí (CRE-8), por meio do Núcleo de Educação Especial (NUESP) torna pública seleção de professores especializados em educação especial, com formação em Pedagogia, por meio de análise curricular, visto que o Banco de Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária nos municípios de JAPORÃ e ELDORADO/MS estão exauridos, tento no banco geral quanto no específico para Educação Especial.
A seleção, com base em análise curricular, tem objetivo de atender à demanda de
falta de professor (a) de apoio especializado em ambiente escolar, mas seguintes escolas:
- EE Japorã (em Japorã) período VESPERTINO.
- EE 13 de Maio (em Eldorado) período INTEGRAL.
Comporão a análise curricular: currículo completo com cópia dos documentos comprobatórios, bem como os documentos obrigatórios de especialização em Educação Especial.
Os interessados deverão encaminhar o currículo e documentos no seguinte e-mail:
cre8curriculos@gmail.com no período de 20/09/2021 a 23/09/2021.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone: (67) 3461-9969, com Verônica ou Eliane.
O resultado da análise curricular será divulgado na página oficial da Coordenadoria Regional de Educação de Naviraí (CRE), Facebook, Instagran e mural da CRE.
Além da análise curricular, o candidato passará por entrevista com a equipe do Núcleo de Educação Especial da CRE8.
O candidato que não apresentar o currículo e os documentos obrigatórios, em tempo hábil, não participará da entrevista.
A chamada para entrevista dar-se-á por meio do e-mail informado no currículo.
Após a entrevista, será verificada a especificidade de aprendizagem do (a) estudante e do atendimento do professor candidato. Desse modo, a designação será conforme necessidade da administração pública.
Quantitativo de vagas: 01 por escola.
- O currículo profissional (obrigatório) deverá conter as seguintes informações:
- Dados pessoais completos com endereço, telefone e contato de e-mail;
- Formação acadêmica, especialização, cursos de formação realizados e experiência profissional comprovada.
- Documentos obrigatórios:
- Diploma de conclusão de curso (licenciatura) em PEDAGOGIA.
- Certificado de Pós-Graduação lato sensu em Educação Especial.
A análise curricular dar-se-á conforme critérios especificados no quadro abaixo:
- Critérios de pontuação – cada item contará apenas uma vez:
FORMAÇÃO ACADÊMICA (obrigatório) | Pontuação |
Diploma de Graduação em Licenciatura | 1 ponto |
Diploma de Graduação em Pedagogia | 2 pontos |
Pós-Graduação lato sensu em educação especial | 1 ponto |
Pós-Graduação lato sensu em outra área específica da educação especial | 1 ponto |
Pós- graduação stricto sensu | 2 pontos |
- Critérios de pontuação – cada item contará apenas uma vez:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (classificatório) | Pontuação |
Experiência profissional específica na área de educação especial (classificatório) | 0,5 pontos cada ano. |
Curso em área específica da Educação Especial com carga horária de 20 horas (classificatório) | 1 ponto |
Curso em área específica da Educação Especial com carga horária de 40 horas (classificatório) | 2 pontos |
Certificados de participação em eventos com carga horária mínima de 8 horas (classificatório) (máximo 5 certificados) | 1 ponto |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (classificatório) | Forma de Comprovação |
Experiência profissional específica na área de educação especial (classificatório) | - Declaração da instituição ou empresa que trabalhou, em que sejam mencionadas as atividades específicas desenvolvidas pelo candidato e o período de tempo em que tenha trabalhado exercendo as respectivas atividade na área da educação especial; ou, cópia da Carteira de Trabalho referente às anotações de contratos de trabalho na área, a partir de 2015. |
Curso em área específica da Educação Especial (classificatório) | - cursos de capacitação na área da educação especial com carga horária de 20 e/ou 40 horas, expedidos a partir do ano de 2018. |
Participação em eventos da área da Educação Especial (classificatório) | - Seminários, encontros, palestras expedidos a partir do ano de 2018, com carga horária mínima de 8 horas. |
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Publicado por: tmotta@fazenda.ms